Semas promove mutirão de conciliação ambiental no Pará

  • 10/03/2025
(Foto: Reprodução)
Ação vai ocorrer em Paragominas e em Belém. Semas promove mutirão de conciliação ambiental no Pará. Reprodução / Agência Pará A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) inicia esta semana um mutirão de conciliação ambiental em Belém e Paragominas. A iniciativa é para firmar acordos para pagamento de multas pendentes por infrações ambientais. Em Paragominas, no sudeste do estado, a ação será nos dias 11 e 12 de março, no Núcleo Regional da Semas, localizado na Rodovia Clodomiro Bicalho, bairro Juparanã, das 8h às 15h30. Já em Belém, o mutirão será de 24 a 28 de março, na sede da Semas, na Travessa Lomas Valentinas, nº 2717, bairro do Marco, das 8h às 16h30. Os interessados devem comparecer aos locais de atendimento portando: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Registro Geral (RG) e o auto de infração. Caso sejam representados por procuradores, será necessária a apresentação de procuração específica para a conciliação ambiental, acompanhada dos documentos pessoais do representante. A conciliação também pode ser realizada on-line. Para isso, a solicitação deve ser enviada para o e-mail: nucam@citsemas.pa.gov.br. Confira os destaques do g1 Pará nesta segunda-feira, 10, com Taymã Carneiro O que é conciliação ambiental O processo de conciliação ambiental aplica-se exclusivamente às multas simples, cujo valor é definido em Unidade Padrão Fiscal (UPF/PA) ou em reais, conforme estabelecido no parecer jurídico ou nos autos de infração emitidos após a promulgação da Lei 9.575/2022. Descontos e negociações são válidos apenas para multas simples decorrentes de infrações ambientais. O Decreto Estadual 2.856/2023 estabelece os seguintes percentuais de desconto sobre o valor da multa simples aplicada pelo órgão ambiental estadual, conforme o momento da manifestação de interesse na conciliação: 50% quando a manifestação ocorre dentro do prazo para a apresentação de defesa; 45% quando ocorre após o prazo para defesa e até a decisão de primeira instância, - caso tenha sido interposta defesa pelo autuado; 40% quando ocorre após a notificação dos processos passivos; 35% quando ocorre após a decisão de primeira instância e até a decisão de segunda instância; 30% para pagamento parcelado do débito, acrescido da devida correção monetária pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Leia as últimas notícias do estado no g1 Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/03/10/semas-promove-mutirao-de-conciliacao-ambiental-no-para.ghtml


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